Hedge Cambial – Instrumentos de Proteção Indispensáveis ao Importador ou Exportador

Transações comerciais sempre envolvem riscos, mas quando se trata de importação ou exportação de bens no exterior, sempre há um risco adicional: o risco de variação cambial, isto é, de variação da taxa de câmbio entre a moeda nacional e a moeda estrangeira. Por quê?

No caso de um importador, o custo da importação é em moeda nacional, enquanto o pagamento ao exportador deve ser feito em moeda estrangeira. Isto significa que ele deverá efetuar em algum momento uma operação de câmbio de moeda nacional por moeda estrangeira.

Se o exportador não tiver os bens disponíveis para embarque imediato ou se tiver que fabricá-los, o período entre o fechamento da importação e o pagamento pode ser longo. Se neste período, a taxa de câmbio por moeda estrangeira valorizar-se, o custo da importação, em moeda nacional, irá aumentar.

Se para os importadores o risco é de valorização cambial de moedas estrangeiras, para os exportadores ele é de desvalorização. Isto porque eles vendem seus produtos no exterior em moeda estrangeira, mas recebem o pagamento em moeda nacional.

Se no período entre o fechamento da exportação e o recebimento do pagamento do importador a taxa de câmbio por moeda estrangeira desvalorizar-se, o resultado é que eles fatalmente receberão menos em moeda nacional.

No caso de um exportador, o problema é o oposto. O importador deverá efetuar um câmbio de moeda estrangeira por moeda nacional pagamento pelos bens que exportou será em moeda nacional e exportados deverá ser convertido para moeda nacional em moeda nacional.

O câmbio de moedas é um mercado global tradicionalmente volátil e, portanto, sujeito a variações oscilações bruscas e repentinas, ainda mais em países com economias mais vulneráveis, como o Brasil. Isto torna a variação cambial um risco potencialmente catastrófico tanto para os importadores como para os exportadores brasileiros.   

Hedge Cambial

No entanto, em períodos de relativa normalidade econômica, este risco pode ser avaliado pelos agentes do mercado financeiro com boa margem de segurança, tendo por base sofisticados e confiáveis modelos de prognóstico. Entre eles estão os bancos especializados em operações de câmbio.

Isto lhes permite comercializar, além de operações normais de câmbio, diversos instrumentos financeiros de proteção contra o risco de variação cambial para as mais diversas transações envolvendo moeda estrangeira. No mercado financeiro este tipo de instrumento é chamado de hedge cambial.  

O hedge cambial permite a quem o contrata garantir uma taxa de câmbio para uma determinada moeda estrangeira para uma transação comercial ou financeira que só ocorrerá no futuro, eliminando, assim, o risco de variação cambial.

No caso de um importador, estes instrumentos lhes permitem fechar a importação, sabendo o quanto vai pagar pelo câmbio em moeda nacional, quando efetuar o pagamento ao exportador.  No caso de um exportador, ele poderá fechar a exportação, sabendo quanto vai receber em moeda nacional, quando o importador efetuar o pagamento.

Modalidades de Hedge Cambial

Existem essencialmente quatro tipos de Hedge Cambial atualmente comercializados pelos bancos no mercado, tendo por base diferentes instrumentos financeiros. Todos eles envolvem uma remuneração que varia conforme o tipo de Hedge e o risco envolvido, além de serem tributados. São eles a Trava de Câmbio, o Non Deliverable Forward (ADF), a Opção de Câmbio e o Swap Cambial.

Trava de Câmbio

A Trava de Câmbio é um hedge cambial que se assemelha a um contrato de câmbio comum, com a diferença de que o importador ou exportador negocia com o banco um prazo para realizá-lo a uma taxa de câmbio fixa e preestabelecida. Outra diferença é que estes contratos estão sempre atrelados a uma importação ou exportação específica já em andamento.

No caso do importador a taxa é pré-fixada para compra de uma determinada moeda estrangeira, destinada ao pagamento da importação especificada no contrato. Já no caso do exportador a taxa é pré-fixada para venda de uma certa quantidade de moeda estrangeira, destinada a converter o pagamento que receberá do importador para moeda nacional.

Non Deliverable Forward (NDF)

Diferentemente da Trava de Câmbio, o NDF é um contrato de hedge cambial classificado no mercado financeiro como um derivativo a termo. Ele não envolve, portanto, uma importação, exportação ou operação de câmbio específica, nem sequer exige que elas ocorram. Vamos ver como ele funciona na prática.

Um importador ou exportador tem interesse em limitar eventuais perdas causadas pela variação cambial nas suas operações de câmbio previstas para um certo período no futuro, assim como o banco tem interesse em limitar as suas.

Tendo em vista estes interesses mútuos, eles firmam um contrato de hedge cambial na modalidade NDF, acordando um valor agregado para estas operações, chamado de valor nocional, uma taxa de câmbio confortável, chamada de taxa a termo e um prazo para sua liquidação ou termo do contrato.

Para o importador, trata-se de um NDF para compras de moeda estrangeira, visando o pagamento de suas importações no decorrer do termo do contrato. Já, para o exportador, trata-se de um NDF para vendas de moeda estrangeira, neste caso, visando converter os pagamentos recebidos para moeda nacional.

Liquidação do NDF

Por ser um contrato derivativo, a liquidação de um NDF ao final de seu termo se dá em qualquer circunstãncia tendo por base o valor nocional estipulado, tenham sido realizadas as operações de câmbio previstas ou não, por qualquer uma das partes envolvidas.

Assim, no caso de um NDF de compra de moeda contratado por um importador, se ao final do seu termo, o custo (nocional) das operações de câmbio à taxa corrente, for superior ao custo (nocional) à taxa arbitrada, o banco lhe paga a diferença. Caso seja inferior, é o importador que paga a diferença ao banco.

No caso de um NDF de venda de moeda contratado por um exportador ocorre o oposto. Se ao final do seu termo, o custo (nocional) das operações de câmbio à taxa corrente for inferior ao custo (nocional) à taxa arbitrada, o banco lhe paga a diferença. Caso seja superior é o exportador que paga a diferença ao banco.

Opção de Câmbio

Esta modalidade de Hedge Cambial, também, é classificada como um contrato derivativo, no caso, de opção de compra ou venda de moeda, conforme o caso. Da mesma forma que o NDF, ele não é atrelado a uma importação ou exportação específica e, em sendo uma opção, não é exigido que a operação de câmbio seja efetivada pelo contratante.

Pelos motivos já mencionados, os importadores, contratam opções de compra de um determinado valor em moeda estrangeira que pode ser exercida em determinada data no futuro à uma taxa de câmbio pré-estipulada.

Na data estipulada, o importador tem o direito de exercer a opção contratada, efetivando a compra, se a sua taxa de câmbio for menor que a taxa corrente do dia ou simplesmente descartá-la, caso ela seja maior.

No caso do exportador, o contrato de opção a ser oferecido tem exatamente as mesmas características e sua liquidação se dá exatamente da mesma forma, com a diferença de que, neste caso, trata-se de um contrato de opção de venda de moeda em certa data a uma taxa de câmbio pré-estipulada.  

Swap Cambial

O swap cambial é um contrato de hedge cambial em que é possível trocar (swap) com um banco uma dívida em moeda nacional pela mesma dívida em moeda estrangeira ou vice-versa, protegendo-se de variações cambiais desfavoráveis ou mesmo do aumento da taxa de juros ou correção monetária aplicáveis.

 

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