O que é Seguro Garantia e como ele pode proteger e ao mesmo tempo facilitar seus Negócios

O seguro de garantia tem sido um importante instrumento para dar segurança e confiabilidade as mais diversas relações jurídicas e econômicas entre as pessoas. Como veremos em instantes, ele é essencialmente um meio para pessoas físicas ou jurídicas garantirem a outras o cumprimento das mais diversas obrigações econômicas que lhes sejam devidas.

No entanto, para compreendermos melhor esta modalidade de seguro e em que circunstâncias ela pode ser contratada é preciso, antes, compreender o que são obrigações econômicas, como elas se originam e quais riscos elas envolvem.   

Obrigações Econômicas

Uma das nossas características como seres humanos é conviver em sociedade, relacionando-nos com nossos semelhantes em benefício mútuo. Visando o bem comum, estes relacionamentos são regidos por leis, que resultam em determinados direitos e obrigações.

As obrigações que contraímos nestes relacionamentos são tratadas pela lei como prestações de dar ou fazer (ou não fazer) algo a outras pessoas que, em certos casos, têm valor econômico. Em tendo valor econômico, elas  são tratadas pela lei como dívidas. 

Devedor e Credor

Em outras palavras, nos tornamos legalmente devedores destas obrigações econômicas em relação a estas pessoas, o que significa que a lei nos impõe o dever de quitá-las, ao mesmo tempo em que lhes concede o direito de cobrá-las, o que faz com que se tornem legalmente suas credoras

Obrigações Tributarias e Responsabilidade Civil

A lei prevê certas obrigações econômicas automáticas e compulsorias para todas as pessoas indistintamente, que se relacionam ao convívio em sociedade e ao bem estar comum. É o caso das obrigações tributárias e da responsabilidade civil.  

Assim, a lei determina que somos obrigados a pagar determinados tributos (impostos) a união, estados e municípios em troca da prestação de certos serviços públicos, o que significa que a eles têm o direito de cobrá-los. 

Da mesma forma, a lei nos impõe uma obrigação de indenização, ou reparação econômica de   de danos que ilegalmente causemos a outras pessoas, chamada de responsabilidade civil e, nestas circunstâncias, elas têm o direito de reclama-la judicialmente.

Obrigações Contratuais

Além destas obrigações automáticas e compulsorias, a lei também reconhece as obrigações econômicas que assumimos de forma voluntaria e privada com outras pessoas, em acordos que visam a troca de bens ou serviços mutuamente úteis. 

Estes acordos são juridicamente chamados de contratos e as obrigações econômicas recíprocas que criamos por meio deles, são portanto classificadas como obrigações contratuais. 

Assim, por exemplo, em um contrato de compra e venda de um bem, como um apartamento ou uma televisão, o comprador assume a obrigação contratual de efetuar um pagamento em dinheiro ao vendedor que, em contrapartida, assume assume a obrigação contratual de entregar-lhe ou transferir-lhe a propriedade deste bem.

Consequentemente, o comprador adquire o direito de exigir que o bem lhe seja entregue ou que sua propriedade lhe seja transferida, que adquire em contrapartida, o direito de exigir do comprador que o pagamento pela compra seja quitado.

O mesmo ocorre quando firmamos um contrato para a construção de um edifício com um empreiteiro, um contrato de empréstimo com banco, um contrato de aluguel com o proprietário de um imóvel, um contrato de serviços médicos com um hospital ou um contrato de serviços jurídicos com um advogado. 

O Risco de Inadimplência

Se por um lado todas estas relações jurídicas e econômicas voluntarias e compulsórias proporcionam  benefícios as partes envolvidas e a sociedade como um todo, por outro, elas, também, envolvem riscos. 

Dentre eles está a possibilidade de que o devedor de uma obrigação econômica torne-se, técnica ou financeiramente,  incapaz de quitá-la, conforme os termos de um contrato ou o determinado pela lei, o que resulta em prejuízo ao seu credor. É o que a lei classifica como inadimplência.

A Caução

A forma usual para o credor de uma obrigação econômica proteger-se do risco de inadimplência de seu devedor é exigir que ele forneça uma caução. A caução é uma garantia financeira adicional fornecida por um devedor que pode ser utilizada para quitar a dívida caso ele se torne inadimplente. A lei prevê dois tipos de caução: a caução real e a caução pessoal (fidejussoria).

Na caução real bens do devedor, como um imóvel ou uma certa quantia em dinheiro, são bloqueados em favor do credor até que a dívida seja quitada. Na caução pessoal (fidejussória) uma terceira pessoa, chamada de fiador ou avalista, se compromete a assumir a dívida, caso o devedor torne-se inadimplente.  

O Seguro de Garantia

A caução pessoal sempre pode ser fornecida gratuitamente  a um devedor por um avalista por solidariedade ou confiança. No entanto, bons devedores normalmente preferem contrata-las junto a instituições financeiras em troca de uma remuneração. É o caso das fianças bancárias e dos seguros de garantia, neste casocomercializados por seguradoras.

Segurado, Tomador e Seguradora (Avalista)

Um contrato de seguro de garantia sempre tem, pelo menos três partes envolvidas: o segurado, também, chamado de garantido, na qualidade de credor da obrigação econômica segurada, o tomador na qualidade de seu devedor e a seguradora no papel de avalista.

Desta forma, pelo contrato de seguro garantia, o segurador garante, mediante o pagamento de um prêmio, a indenização dos danos que o segurado sofra em consequência da inadimplência do tomador em quitar a obrigação econômica segurada nas condições contratuais em que ela é legalmente devida.

Aprovação, Regresso e Contragarantia

O seguro de garantia pode ser contratado em diversas modalidades conforme o tipo de obrigação econômica envolvida. A aprovação do seguro e o valor do prêmio a ser pago dependem, em parte, deste tipo de obrigação, mas, principalmente, da avaliação de crédito do tomador, isto é, da avaliação do seu  risco de inadimplência em quitá-la

Em certos casos, a contratação do seguro, também, está sujeita a um contrato de contragarantia entre o segurado e o segurador. O objetivo deste contrato é garantir ao segurador a possibilidade de sub-rogar-se nos direitos do segurado contra o tomador ou seus fiadores (direito de regresso, visando o ressarcimento dos valores que possa lhe indenizar.


Cadastro e Aprovação Prévia 

Os seguros de garantia podem ser contratados caso a caso com certa facilidade, mas a rapidez na obtenção de uma caução é frequentemente uma questão crucial. Por este motivo, um tomador pode a cadastrar-se junto a um ou mais seguradores, normalmente sem custo, de forma a obter a aprovação prévia de um limite para as garantias que possa precisar, agilizando a aprovação do seguro quando sua contratação for  efetivamente necessária. 

Vantagens do Seguro Garantia

Em relação as demais formas de caução real ou pessoal, os seguros de garantia têm diversas vantagens para todas as partes envolvidas. Vejamos quais são elas:

  • O seguro garantia, nas suas diversas modalidades, é uma alternativa notoriamente mais acessível e econômica;
  • Por tratar-se de um contrato de seguro, este tipo de caução não afeta o limite de crédito do seu tomador no sistema financeiro, o que significa que sua capacidade de financiamento para outros negócios não é afetada;
  • O seguro garantia evita a necessidade ou a imposição do bloqueio de bens do tomador como imóveis, estoques, dinheiro ou recebíveis, preservando sua liquidez financeira e o giro normal de seus negócios;
  • Em caso de inadimplência em circunstâncias previstas no seguro, a liquidação da garantia ao segurado credor é imediata, não podendo ser contestada ou protelada judicialmente pelo tomador ou por seus eventuais fiadores.

Modalidades de Seguro Garantia

O seguro de garantia é oferecido por diversos seguradores do mercado em variadas modalidades, conforme o tipo de relação jurídica entre as partes, a atividade a que ela serve e as características dos direitos e obrigações econômicas que dela resultam. Vejamos quais são as principais.

Garantia de Execução de Obras

Este seguro destina-se a garantir ao contratante de uma obra civil a indenização dos danos que resultem da inadimplência do construtor contratado em em executá-la, dentro dos prazos, custos e especificações estipulados em um contrato de construção . 

Da mesma forma, este seguro pode ser contratado para garantir o construtor a indenização dos danos que resultem da inadimplência de subempreiteiros, na execução de partes fundamentais da obra, na prestação de serviços essenciais, no fornecimento de materiais construtivos ou no fornecimento e montágem de equipamentos. 

Garantia Imobiliária

Em uma incorporação imobiliaria, esta modalidade de seguro destina-se a garantir ao proprietário do terreno, a indenização dos danos que resultem da inadimplência do incorporador em entregar as unidades autônomas ou a área construída do imóvel incorporado, conforme um contrato de permuta.

Da mesma forma, este seguro pode ser contratado para garantir aos compradores finais de unidades autônomas, a indenização dos danos que resultem da inadimplência do incorporador em entrega-las, conforme estipulado em um contrato de de compra e venda.

Garantia de Completion

Esta modalidade de seguro destina-se a garantir a uma instituição financeira ou investidor a indenização dos danos que resultem da inadimplência de um incorporador em entregar um edifício, utilizado como como colateral de um contrato de financiamento para construí-lo.

Garantia Judicial

Em uma ação por perdas e danos, o seguro de garantia judicial destina-se a garantir a um reclamante a indenização dos danos que lhe sejam devidos em virtude de uma obrigação de reparação determinada por sentença transitada em julgado ou acordo judicial, em caso da inadimplência do reclamado em quitá-la. 

Devido a suas nítidas vantágens para todas as partes envolvidas e, atualmente, ser legalmente regulamentado, o seguro garantia judicial tem sido cada vez mais aceito por juízes como alternativa ao bloqueio de bens, normalmente imposto ao reclamado, como caução de uma eventual indenização judicial ao reclamante.  

O seguro garantia judicial pode ser contratado em duas modalidades distintas conforme o tipo de ação: o Seguro de Garantia  Cível  e Trabalhista  e o Seguro Garantia de Execução Fiscal, situação específica em que o reclamante é necessariamente a Fazenda Pública (federal, estadual ou municipal). 

Garantia Tributária

Garante à Receita Federal o pagamento dos tributos devidos por um contribuinte em casos como de importação em regime de admissão temporária ou draw-back, de permanência em armazéns alfandegados ou trânsito aduaneiro, entre outros.

Garantia de Aluguel

Também, chamado de seguro de fiança locatícia, garante ao locador de um imóvel o valor do aluguel que lhe seja contratualmente devio pelo locador em caso de sua inadimplência em quitá-los.

Garantia de Licitação

Previsto na Lei de Licitações, este seguro garante a indenização ao licitador do valor estipulado no edital de licitação, caso o licitante vencedor torne-se inadimplente em manter as condições oferecidas na sua proposta.

Garantia de Adiantamento de Pagamento

Garante a um contratante a devolução de um adiantamento de pagamento feito a um contratado sem a imediata contrapartida de fornecimento de bens ou serviços, caso ele torne-se inadimplente em executá-los.

Garantia de Retenção de Pagamento

Garante ao contratante o pagamento de reparos ou correções previstas em um contrato após a conclusão de uma obra ou montagem de um equipamento, caso o contratado torne-se inadimplente em executá-los. Esta modalidade de seguro evita a exigência contratual de retenção de pagamentos pelo contratante, como forma de caução para estas circunstâncias.

Garantia de Manutenção

Podendo ser contratado em diversas condições e amplitudes de garantia, este seguro garante ao contratante a execução dos serviços de manutenção em suas máquinas, equipamentos ou imóveis de responsabilidade do contratado, caso ele torne-se inadimplente em executá-los.  

Garantia de Crédito

Garante a uma empresa de comercio atacadista ou varejista, a uma indústria, instituição financeira ou administradora de cartão de crédito a indenização pela inadimplência de seus clientes em quitar suas faturas pelo fornecimento de bens, serviços ou amortização de empréstimos e financiamentos.

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